ADI nº 1262 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1262",
"nr": "1262",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00018 INC-00012 (CES-89), (TO). LEG-EST LEI-000251 ANO-1991 ART-00004 INC-00009 (TO). LEG-EST LEI-000498 ANO-1992 ART-00002 (TO).",
"textoDecisao": "Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em vertude do adiantato da hora. Plenário, 06.04.1995.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Direito Constitucional. Município. Alterações. Plebiscito. Art. 18, par. 4., da Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 2. da Lei n. 498, de 21.12.1992, do Estado de Tocantins, na parte em que, dando nova redação ao inciso IX do art. 4. da Lei n. 251, de 20.02.1991, alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as confrontações do município de Cariri do Tocantins. 1. Havendo a norma impugnada efetuado tais alterações, sem a previa consulta plebiscitaria, de que trata o par. 4. do art. 18 da C.F., defere-se a medida cautelar de suspensão de sua eficacia, até o julgamento final da ação, ja que preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica (\"fumus boni iuris\") e do risco da demora no processamento (\"periculum in mora\"). 2. Precedente: ADIn n. 1.034/TO (DJ de 15.04.1994, p. 08047, Ementario n. 1740-01).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "19/04/1995"
}