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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1250 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1250
id_bnp
stf-adi-1250
atualizacao_fonte
22/03/1995
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1250 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1250",
  "nr": "1250",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000936 ANO-1995 ART-00001",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que o deferiam para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 936, de 07.03.95. Votou o Presidente. Plenário, 22.03.1995.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1., \"caput\", da Medida Provisoria 936, de 07 de marco de 1995. Pedido de liminar. - A aplicação da limitação da pertinencia tematica não se aplica aos Partidos Politicos. Precedente do S.T.F. - O requisito da relevância jurídica para a concessão da liminar, num primeiro exame compativel com a natureza desse pedido, não se afigura ocorrente. Pedido de liminar indeferido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/03/1995"
}