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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1236 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1236
id_bnp
stf-adi-1236
atualizacao_fonte
29/03/1995
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1236 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1236",
  "nr": "1236",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED MPR-000932 ANO-1995 ART-00001 ART-00002 ART-00005",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para conferir, ao art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 01.03.1995, a interpretação segundo a qual o dispositivo não pode alcançar o ato jurídico perfeito, vencidos, em parte, os Ministros Relator, Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que deferiam o pedido para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão \"ou até a data base dos professores do estabelecimento de ensino, em 1995, caso esta venha a ocorrer primeiro\"; e quanto ao art. 2º e seus parágrafos, por decisão unânime, o Tribunal julgou prejudicado o seu exame; e, com relação ao art. 5º, também por decisão unânime, o Tribunal suspendeu, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão \"ou administrativas, por motivo de inadimplência, por prazo não superior a sessenta dias\". Votou o Presidente. Plenário, 29.03.1995.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTEGRA DOS ARTS. 1. E 2., E PARTE DO ART. 5., DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 932, DE 1. DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE AS MENSALIDADES ESCOLARES. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. Considerando que a lei, em face do princípio da irretroatividade, só pode ser considerada inconstitucional quando prevê, expressamente, sua aplicação a fatos passados, hipótese não verificada no art. 1., sob exame, da-se interpretação conforme ao mencionado dispositivo, em sua parte final, para o fim declarar-se ser ela constitucional se não alcançar o ato jurídico perfeito. Pedido que, em conseqüência, se tem por prejudicado em relação ao art. 2. Cautelar deferida em relação a expressão \"ou administrativas\", contida no art. 5. Cautelar parcialmente deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "29/03/1995"
}