ADI nº 12 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-12",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=897",
"nr": "12",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-001116 ANO-1988 ART-00004 (Revogada pela LEI-10527/1997) (SC) LEG-EST LEI-010527 ANO-1997 ART-00001 (SC)",
"textoDecisao": "O Tribunal declarou prejudicada a ação por perda de objeto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. Plenário, 13.12.2001.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. - Tendo sido a redação do artigo 4º da Lei Nº 1.116, de 09 de dezembro de 1988, do Estado de Santa Catarina alterada pelo artigo 1º da Lei nº 10.527, de 30 de setembro de 1997, do mesmo Estado, ficou prejudicada a referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001). Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "13/12/2001"
}