ADI nº 1199 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1199",
"nr": "1199",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00022 LEG-EST LCP-000055 ANO-1994 ART-00064 PAR-ÚNICO (ES).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do art. 64, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n. 55, de 23.12.94, do Estado do Espírito Santos. Votou o Presidente. Plenário, 03.08.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Artigo 64 e seu paragrafo único da Lei Complementar n. 55/94 do Estado do Espirito Santo. - Ocorrencia da relevância jurídica da argüição, bem como do requisito da conveniencia da suspensão. Pedido de liminar deferido.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/08/1995"
}