ADI nº 1188 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1188",
"nr": "1188",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00654 PAR-00003 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RAD-000073 ANO-1991 ART-00009 PAR-00001 LET-H PAR-00005 ART-00015 PAR-00004 PAR-00005 (TST). LEG-FED RAD-000100 ANO-1994 (TST).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal conheceu, em parte, da ação e, nessa parte, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da alínea \"h\" do § 1º art. 9º e is §§ 4º e 5º do art. 15, todos da Resolução Administrativa nº 73/91, do Tribunal Superior do Trabalho. Votou o Presidente. Plenário, 23.02.1995.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - REQUISITOS - IMPOSIÇÃO VIA ATO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Exsurgindo a relevância jurídica do tema, bem como o risco de serem mantidos com plena eficacia os dispositivos atacados, impoem-se a concessão de liminar. Isto ocorre no que previstos, em resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, requisitos para acesso ao cargo de juiz estranhos a ordem jurídica. \"Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem ingresso no serviço público. As restrições e exigencias que emanem de ato administrativo de caráter infralegal revestem-se de inconstitucionalidade.\" (Jose Celso de Mello Filho em \"Constituição Federal Anotada\"). Incompatibilidade da imposição de tempo de pratica forense e de graduação no curso de Direito, ao primeiro exame, com a ordem constitucional.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/02/1995"
}