ADI nº 1160 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1160",
"nr": "1160",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00061 INC-00002 LET-C ART-00169 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00111 PAR-00006 INC-00001 INC-00002 (AM).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 6º do art. 111 da Constituição do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 30.03.95.",
"textoEmenta": "E M E N T A: Aposentadoria: proventos: vantagem inserida em Constituição Estadual: plausibilidade, segundo a jurisprudência do STF, no sentido de que e inconstitucional o trato pelo constituinte estadual de materias - a exemplo da relativa a aposentadoria de servidores civis -, incluida, no processo legislativo ordinário, na reserva de iniciativa do Poder Executivo: precedentes.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "30/03/1995"
}