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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1157 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1157
id_bnp
stf-adi-1157
atualizacao_fonte
01/12/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1157 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1157",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=391350",
  "nr": "1157",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00535 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED ETT ART-00001 ART-00003 ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB LEG-EST LEI-011623 ANO-1994 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA , MG",
  "textoDecisao": "Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 24.11.94. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa, decorrente da pertinência temática, ficando em conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que conhecia da ação. Votou o presidente. Plenário, 01.12.94.",
  "textoEmenta": "E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB) - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA \"AD CAUSAM\" POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA - INSUFICIÊNCIA, PARA TAL EFEITO, DA MERA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE CARÁTER ECONÔMICO-FINANCEIRO - HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - O requisito da pertinência temática - que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato - foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa \"ad causam\" para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Precedentes.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "01/12/1994"
}