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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1153 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1153
id_bnp
stf-adi-1153
atualizacao_fonte
18/04/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1153 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1153",
  "nr": "1153",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 ART-00001 INC-00001 INC-00002 LEG-FED LEI-008212 ANO-1996 ART-00022 INC-00001",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Pleário, 18.04.1996.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO - PREJUIZO. Uma vez revogado o ato normativo atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade tem-se o prejuízo do pedido nela formulado. O disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.212/96, no que prevista a incidencia da contribuição social sobre o que pago a avulsos, foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/04/1996"
}