ADI nº 1153 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1153",
"nr": "1153",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 ART-00001 INC-00001 INC-00002 LEG-FED LEI-008212 ANO-1996 ART-00022 INC-00001",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Pleário, 18.04.1996.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO - PREJUIZO. Uma vez revogado o ato normativo atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade tem-se o prejuízo do pedido nela formulado. O disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.212/96, no que prevista a incidencia da contribuição social sobre o que pago a avulsos, foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/04/1996"
}