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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1146 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1146
id_bnp
stf-adi-1146
atualizacao_fonte
07/06/1995
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1146 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1146",
  "nr": "1146",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007729 ANO-1989 ART-00033 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00009 INC-00012 INC-00014 INC-00015 LEG-FED RES-000016 ANO-1989 (TRT) DA 3. REGIAO.",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal converteu o julgamento em dilegência, independentemente de acórdão, para solicitar informações ao Tribunal Superior do Trabalho sobre a participação dequela Corte na elaboração do projeto que deu margem à Lei nº 7.729, de 16.01.89, vencido o Ministro Marco Aurélio, que rejeitava a proposta de diligência. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 10.02.1995.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de medida liminar. Argüição de inconstitucionalidade das expressões \"cargo em comissão de Distribuidor\" constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, XII, XIV e XV do artigo 33 da Lei federal n. 7.729, de 16 de janeiro de 1989. - A alegação de que houve omissão inconstitucional por não haver a citada Lei fixado os vencimentos deste cargo em comissão (o que, alias, também ocorreu com o cargo em comissão de Diretor de Secretaria) tem relativa relevância jurídica em ação que não e de inconstitucionalidade por omissão, mas, sim, direta de inconstitucionalidade, porquanto, nesta, a alegação para se declarar a inconstitucionalidade da criação dos cargos por falta de fixação de vencimentos envolve a questão de saber se lei que cria cargo sem lhe fixar os vencimentos e apenas incompleta, e, portanto, inocua, enquanto não se fixam os vencimentos desse cargo, ou e inconstitucional por se haver omitido sobre elemento incindivel da criação de cargo. - Igualmente relativa e a relevância jurídica da questão concernente a iniciativa da Lei em causa, não só pela participação que teve o Tribunal Superior do Trabalho na iniciativa legislativa do Projeto de que resultou a Lei 7.729/89, mas também porque esse vício formal, se existente, ocorreu sob o imperio da Constituição de 1969. - Inexistência do \"periculum in mora\" ou da conveniencia da suspensão liminar dos dispositivos impugnados. Pedido de liminar indeferido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/06/1995"
}