ADI nº 1146 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1146",
"nr": "1146",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007729 ANO-1989 ART-00033 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00009 INC-00012 INC-00014 INC-00015 LEG-FED RES-000016 ANO-1989 (TRT) DA 3. REGIAO.",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal converteu o julgamento em dilegência, independentemente de acórdão, para solicitar informações ao Tribunal Superior do Trabalho sobre a participação dequela Corte na elaboração do projeto que deu margem à Lei nº 7.729, de 16.01.89, vencido o Ministro Marco Aurélio, que rejeitava a proposta de diligência. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 10.02.1995.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de medida liminar. Argüição de inconstitucionalidade das expressões \"cargo em comissão de Distribuidor\" constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, XII, XIV e XV do artigo 33 da Lei federal n. 7.729, de 16 de janeiro de 1989. - A alegação de que houve omissão inconstitucional por não haver a citada Lei fixado os vencimentos deste cargo em comissão (o que, alias, também ocorreu com o cargo em comissão de Diretor de Secretaria) tem relativa relevância jurídica em ação que não e de inconstitucionalidade por omissão, mas, sim, direta de inconstitucionalidade, porquanto, nesta, a alegação para se declarar a inconstitucionalidade da criação dos cargos por falta de fixação de vencimentos envolve a questão de saber se lei que cria cargo sem lhe fixar os vencimentos e apenas incompleta, e, portanto, inocua, enquanto não se fixam os vencimentos desse cargo, ou e inconstitucional por se haver omitido sobre elemento incindivel da criação de cargo. - Igualmente relativa e a relevância jurídica da questão concernente a iniciativa da Lei em causa, não só pela participação que teve o Tribunal Superior do Trabalho na iniciativa legislativa do Projeto de que resultou a Lei 7.729/89, mas também porque esse vício formal, se existente, ocorreu sob o imperio da Constituição de 1969. - Inexistência do \"periculum in mora\" ou da conveniencia da suspensão liminar dos dispositivos impugnados. Pedido de liminar indeferido.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "07/06/1995"
}