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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1140 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1140
id_bnp
stf-adi-1140
atualizacao_fonte
19/12/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1140 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1140",
  "nr": "1140",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00049 INC-00009 ART-00071 INC-00001 INC-00002 ART-00073 ART-00075 ART-00096 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1991 ART-00033 INC-00003 INC-00004 ART-00049 PAR-ÚNICO INC-00001 REDAÇÃO DA EMC-2/94, (RR). LEG-EST EMC-000002 ANO-1994 (CES-91), (RR). LEG-EST LCP-000006 ANO-1994 ART-00001 INC-00002 LET-A ART-00038 (RR).",
  "textoDecisao": "Por maioria de voto, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia dos incisos III e IV do art. 33 e da expressão \"e pelo Presidente da Assembléia Legislativa\", constante do inciso I do parágrafo úmico do art. 49, da Constituição do Estado de Roraima, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 02, de 10.6.94, bem como da expressgo \"do Poder Legislativo\", constante do art. 10., caput, da alínea \"a\", do inciso II do art. 10. e do art. 38, caput, quanto à expressão \"e entidades constantes da alínea \"a\" inciso II do art. 10. desta Lei\", todos da Lei Complementar n. 06 de 24.6.94, do mesmo Estado, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que no inciso III do art. 10., suspendiam apenas os efeitos da expressão \"do Tribunal de Justiça e do Ministério Público\". Votou o Presidente. Plenário, 19.12.94.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado. Competencias. Assembléia Legislativa. Artigos 71, I, II, 73, \"caput\", 96, 49, IX, e 75 da Constituição Federal. 1. Ação direta de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do art. 33 e das expressões \"e pelo Presidente da Assembléia Legislativa\", constantes do inciso I do paragrafo único do artigo 49 da Constituição do Estado de Roraima, todos na redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 10.06.1994. E também: das expressões \"do Poder Legislativo\", contidas no artigo 1., \"caput\"; da alinea \"a\" do artigo 1.; e do artigo 38, \"caput\", quanto as expressões \"e entidades constantes da alinea \"a\" inciso II do artigo 1. desta Lei\" (todos de Lei Complementar n. 6, de 24.06.1994, do mesmo Estado). 2. As normas e expressões impugnadas atribuiram a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima competencias que a Constituição conferiu, no plano federal, ao Tribunal de Contas da União e, no plano estadual, ao Tribunal de Contas da unidade da Federação, entre elas as de julgar as contas do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, e do Poder Legislativo do Estado. 3. Plausibilidade jurídica da ação (\"fumus boni iuris\"), em face da alegada violação do disposto nos artigos 71, I, II, 73, \"caput\", 96, 49, IX, todos combinados com o artigo 75 da Constituição Federal. 4. Caracterizado, também, o risco da demora, no processo e julgamento da ação, com probabilidade de grave dano a Administração Pública do Estado, diante do conflito potencial entre suas instituições. 5. Deferimento da medida cautelar, para suspensão da eficacia de tais normas e expressões, até o julgamento final da ação. 6. Precedente: A.D.I. n. 849/MT.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "19/12/1994"
}