ADI nº 1138 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1138",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266669",
"nr": "1138",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 ART-00103 INC-00009 ART-00135 ART-00241 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST RES-000447 ANO-1994 (PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Falou pela autora o Dr. Werner Cantalício João Becker. Plenário, 29.4.98.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 447, DA 17.06.94, DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ilegitimidade ativa da autora, tendo em vista tratar-se de associação que tem por filiadas outras associações, não podendo ser qualificada como associação de classe, como exigido pelo art. 103, IX, da Constituição. Precedente do STF (ADI 23-SP). Não-conhecimento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "29/04/1996"
}