ADI nº 1135 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1135",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266665",
"nr": "1135",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008688 ANO-1993 ART-00002 PAR-00001 LEG-FED MPR-000560 ANO-1994 LEG-FED MPR-000628 ANO-1994 ART-00001 (INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL). LEG-FED MPR-148234 ANO-1997 (INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL). LEG-FED MPR-148235 ANO-1997 (INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL). LEG-FED MPR-148236 ANO-1997 (INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL). LEG-FED MPR-148237 ANO-1997 (INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstituicionalidade, no art. 1º da Medida Provisória nº 628, de 23/09/94, e suas sucessivas reedições até a Medida Provisória nº 1.482-34, de 14/3/97, da frase \"com vigência a partir de 1º de julho de 1994 e\", e, nas Medidas Provisórias nºs 1.482-35, 1.482-36 e 1.482-37, todas de 1997, sem redução de texto, a implícita absorção da mesma regra de vigência declarada inconstitucional nas anteriores (com vigência a partir de 1º de julho de 1994 e), vencidos o Ministro Carlos Velloso (Relator), que a julgava improcedente , e os Ministros Marco Aurélio e Presidente (Ministro Celso de Mello), que a julgavam procedente. Relator para acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 13.8.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Previdência Social: contribuição social do servidor público: restabelecimento do sistema de alíquotas progressivas pela MProv. 560, de 26.7.94, e suas sucessivas reedições, com vigência retroativa a 1.7.94 quando cessara à da L. 8.688/93, que inicialmente havia instituído: violação, no ponto, pela MProv. 560/94 e suas reedições, da regra de anterioridade mitigada do art. 195, § 6º, da Constituição; conseqüente inconstitucionalidade da mencionada regra de vigência que, dada a solução de continuidade ocorrida, independe da existência ou não de majoração das alíquotas em relação àquelas fixadas na lei cuja vigência já se exaurira.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "13/08/1997"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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],
"id": "stf-adi-1135",
"nr": "1135",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00008 ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008688 ANO-1993 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 LEG-FED MPR-000560 ANO-1994 LEG-FED MPR-000591 ANO-1994 LEG-FED MPR-000628 ANO-1994 LEG-FED MPR-000668 ANO-1994 LEG-FED MPR-000724 ANO-1994 LEG-FED MPR-000778 ANO-1994 LEG-FED MPR-000844 ANO-1995 LEG-FED MPR-000904 ANO-1995 LEG-FED MPR-000946 ANO-1995 LEG-FED MPR-000971 ANO-1995",
"textoDecisao": "- Por votação unânime, o Tribunal, julgou prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 27.04.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ALIQUOTAS. Lei nº. 8.688, de 21.07.93. Medidas Provisórias nº.s 560, de 26.07.94, 591, de 25.08.94, 628, de 23.09.94, 668, de 21.10.94, 724, de 18.11.94, 778, de 20.12.94, 844, de 19.01.95, 904, de 16.02.95, 946, de 16.03.95, 971, de 12.04.95. I. - M.P. 560, de 26.07.94, que fixou alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, alíquotas que vinham sendo cobradas na forma da Lei 8.688, de 21.07.93. Inocorrência de majoração das alíquotas. Inocorrência, pois, de ofensa ao princípio inscrito no par. 6. do art. 195 da Constituição, tendo em vista a sua finalidade. (Voto inicial do Relator). II. - Pedido da cautelar prejudicado, a esta altura.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/04/1995"
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