ADI nº 1125 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1125",
"nr": "1125",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00070 ART-00071 ART-00074 ART-00127 PAR-00002 PAR-00003 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00023 PAR-00002 LEG-FED MPR-000590 ANO-1994 ART-00004 INC-00004 LEG-FED MPR-000627 ANO-1994 ART-00004 INC-00004 LEG-FED MPR-000667 ANO-1994 ART-00004 INC-00004",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão \"e do Ministério Público da Unão\", contida no inciso IV do art. 4º da Medida Provisória nº 590, de 26.08.1994. bem como das Medidas Provisórias subseqüentes já reeditadas. Votou o Presidente. Plelnário, 01.02.1995.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE INTERNO. Medidas Provisorias 590, 627 e 667, de 1994, art. 4., IV. I. - No caso de reedição da medida provisoria, ou no caso de sua conversão em lei, podera o autor da ação direta pedir a extensão da ação a medida provisoria reeditada ou a lei de conversão, para que a inconstitucionalidade arguida venha a ser apreciada pelo STF, inclusive no que toca a liminar pleiteada. ADIn 1085-DF. II. - Suspensão cautelar da eficacia das expressões \"e do Ministério Público da União\" constantes do inciso IV do art. 4. das Medidas Provisorias 590, de 1994, e subsequentes.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/02/1995"
}