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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1100 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1100
id_bnp
stf-adi-1100
atualizacao_fonte
11/11/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1100 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1100",
  "nr": "1100",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 PAR-00001 PAR-00002 (CF-1988). LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00011 (CES-89), (RJ), REDAÇÃO DA EMC-5/92.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.11.1994.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Artigo 11 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 5/92. - Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da fundamentação em que se baseia a argüição de inconstitucionalidade. - Ja estando exaurida, porem, a eficacia do dispositivo impugnado, não tem, por isso, objeto a suspensão liminar da eficacia dele, por ter essa suspensão, quando deferida, eficacia \"ex nunc\". Pedido de liminar que não se conhece.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/11/1994"
}