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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 110 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
110
id_bnp
stf-adi-110
atualizacao_fonte
20/09/1991
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 110 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-110",
  "nr": "110",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00161 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000063 ANO-1990 LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00035 CES, RO.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de liminar. Votou o Presidente. Plenário, 20.09.91.",
  "textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ato das Disposições Transitorias da Constituição do Estado de Rondonia, art. 35. Alegação de que, diante do art. 161, da Constituição Federal, somente Lei complementar podera definir os parametros do valor adicionado, para a repartição das parcelas pertencentes aos Municípios e, assim, estabelecer os critérios e prazos para o repasse de verbas. Superveniencia da Lei Complementar federal n. 63, de 11.1.1990, dispondo sobre critérios e prazos de créditos das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferencias por estes recebidas, pertencentes aos Municípios. Pedido de cautelar prejudicado.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "20/09/1991"
}