ADI nº 1097 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1097",
"nr": "1097",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011050 ANO-1994 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 (PE).",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão \"em mais de 35% (trinta e cinco por cento)\", contida no caput do art. 4º. da Lei n. 11.050, de 22.4.94, do Estado de Pernambuco, bem como dos § § 1º e 2º do mesmo artigo 4º, vencidos os Ministros Relator, Francisco Rezek e Moreira Alves, que indeferiam a medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 15.9.94.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO: EXPRESSAO -- \"EM MAIS DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO)\" -- CONTIDA NO CAPUT, E OS PARS. 1. E 2. DO ART. 4. DA LEI N. 11.050/94, DO ESTADODE PERNAMBUCO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NOS ARTS. 37, XI, E 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, por consagrarem critério de equivalencia de remuneração discrepante da propria natureza do instituto, tal como concebido nos dispositivos invocados, da Carta de 1988. Cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/09/1994"
}