ADI nº 1074 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1074",
"nr": "1074",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008870 ANO-1994 ART-00019",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 19, caput, da Lei n. 8.870, de 15.04.94. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 30.06.94.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI 8.870/94. ACESSO AO PODER JUDICIARIO. Artigo 19-caput da lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que condiciona a admissão de ações judiciais que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS ao previo deposito preparatorio do valor do débito cuja legalidade será discutida. Cerceamento, a primeira vista, do direito a tutela jurisdicional (artigo 5. - XXXV da CF). Demonstrada a presenca do periculum in mora na possibilidade da consumação de prejuizos irreversiveis aqueles que, por tal ou qual motivo, não dispoem do valor exigido para o deposito. Medida liminar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "30/06/1994"
}