§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1074 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1074
id_bnp
stf-adi-1074
atualizacao_fonte
30/06/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1074 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1074",
  "nr": "1074",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008870 ANO-1994 ART-00019",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 19, caput, da Lei n. 8.870, de 15.04.94. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 30.06.94.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI 8.870/94. ACESSO AO PODER JUDICIARIO. Artigo 19-caput da lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que condiciona a admissão de ações judiciais que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS ao previo deposito preparatorio do valor do débito cuja legalidade será discutida. Cerceamento, a primeira vista, do direito a tutela jurisdicional (artigo 5. - XXXV da CF). Demonstrada a presenca do periculum in mora na possibilidade da consumação de prejuizos irreversiveis aqueles que, por tal ou qual motivo, não dispoem do valor exigido para o deposito. Medida liminar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "30/06/1994"
}