ADI nº 1072 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1072",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266650",
"nr": "1072",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-000699 ANO-1983 ART-00010 PAR-00006 ART-00011 PAR-00002 (RJ). LEG-EST LEI-001629 ANO-1990 ART-00001 (RJ).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do §6° do artigo 10 da Lei n° 1.629, de 23 de março de 1990, ambas do Estado do Rio de Janeiro, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence e Moreira Alves, no que restringiam a declaração de inconstitucionalidade à expressão ''e de investigação social''. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.02.2003.",
"textoEmenta": "EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVAS DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 6° DO ART. 10 DA LEI N° 699, DE 14.12.1983, ACRESCENTADO PELA LEI N° 1.629, DE 23.03.1990, AMBAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM ESTE TEOR: \"§ 6º - Os candidatos integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado ficam dispensados da prova de capacitação física e de investigação social a que se referem o inciso, I, \"in fine\", deste artigo, e o § 2°,, \"in fine\", do artigo 11\". 1. Não há razão para se tratar desigualmente os candidatos ao concurso público, dispensando-se, da prova de capacitação física e de investigação social, os que já integram o Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado, pois a discriminação implica ofensa ao princípio da isonomia. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente pelo Plenário do S.T.F.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "06/02/2003"
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