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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1064 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1064
id_bnp
stf-adi-1064
atualizacao_fonte
08/06/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1064 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1064",
  "nr": "1064",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00037 INC-00013 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-04950A ANO-1966 ART-00005 LEG-EST CES ANO-1989 ART-00035 PAR-ÚNICO MS LEG-EST EMC-000001 ANO-1993",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da E.C. nº 01, de 16.12.93, da Constituição do Estado de Maro Grosso do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 08.06.1994.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. REMUNERAÇÃO. SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS. VINCULAÇÃO. SALARIO-MINIMO PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. A vinculação, na Constituição Estadual, da remuneração e da jornada de servidores estaduais a disciplina que se estabelece, em lei federal, para profissionais congeneres, para os quais se estipula piso salarial correspondente a determinada quantia de salarios-minimos, torna relevante a alegação de inconstitucionalidade, em face do princípio da autonomia dos Estados-membros, bem como das regras que se referem a iniciativa reservada do Poder Executivo para certas materias e a inadmissibilidade de vinculação e reajustamento automático de remuneração no âmbito do Poder Público (arts. 25; 61, par. 1., II, a e c; e 37, XIII, da CF). Precedentes. Medida liminar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "08/06/1994"
}