ADI nº 1046 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1046",
"nr": "1046",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00157 ART-00158 INC-00003 INC-00004 ART-00159 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00161 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00135 (MA).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 135 da Constituição do Estado do Maranhão. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.94.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 135 da Constituição do Estado do Maranhao. Pedido de liminar. - Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do pedido e \"periculum in mora\". Deferimento da liminar requerida, para suspender, \"ex nunc\" e até o julgamento final da ação, o artigo 135 da Constituição do Estado do Maranhao.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "29/06/1994"
}