ADI nº 1038 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1038",
"nr": "1038",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00061 PAR-00001 PAR-00002 TO.",
"textoDecisao": "Por unanimidade, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 1º., incisos 1 a XVI, e o § 2º do art. 61, da Constituição do Estado do Tocantins. Votou o Presidente. Plenário, 25.3.94.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEREADORES: FIXAÇÃO DO SEU NUMERO. Constituição do Tocantins, art. 61, par. 1., incisos I a XVI, par. 2.. Constituição Federal, art. 29, IV. I. - Compete ao Município fixar o numero de vereadores, que será proporcional a população e observados os limites estabelecidos na Constituição Federal. C.F., art. 29, IV. II. - Suspensão liminar do par. 1., incisos I a XVI, e do par. 2., do art. 61 da Constituição do Estado do Tocantins. III. - Cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/03/1994"
}