ADI nº 1036 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1036",
"nr": "1036",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00370 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL REDAÇÃO DA LEI-8701/93. LEG-FED LEI-008701 ANO-1993",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que o deferiam para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei nº 8.701, de 01.9.93, que acrescentou mais um parágrafo (2º) ao art. 370 do Código de Processo Penal. Votou o Presidente. Plenário, 03.3.94.",
"textoEmenta": "EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI N. 8.701/93. ISONOMIA NA RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL. Lei 8.701, de 1. de setembro de 1993, que acrescenta paragrafo ao artigo 370 do Código de Processo Penal dispondo sobre a intimação mediante publicação dos atos no órgão oficial. Repercussão, no processo penal, do princípio da igualdade. Distinção de tratamento entre a justiça pública e a advocacia particular. Periculum in mora não configurado, ante a dificuldade de se identificarem os prejuizos que a subsistencia da norma acarretaria até a deliberação final do S.T.F.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/03/1994"
}