§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1016 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1016
id_bnp
stf-adi-1016
atualizacao_fonte
15/06/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1016 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1016",
  "nr": "1016",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00086 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00110 PAR-00003 AL.",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 3º. do art. 110 da Constituição do Estado de Alagoas, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Plenário, 15.6.94.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. IMUNIDADE. PRISÃO. INFRAÇÕES COMUNS. GOVERNADORES DE ESTADO. No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário, por maioria de votos, reconheceu ser juridicamente relevante a alegação de inconstitucionalidade da norma que estende, aos Governadores de Estado, a imunidade a prisão antes da sentença condenatória, prevista na Constituição Federal em relação ao Presidente da Republica. O precedente, inteiramente aplicavel a espécie, autoriza, assim, a concessão da medida liminar.::",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "15/06/1994"
}