ADI nº 1000 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1000",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=942",
"nr": "1000",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST CES ANO-1989 ART-00040 PAR-00001 (CE) (Redação original e redação dada pela EMC-9/1992) LEG-EST EMC-000009 ANO-1992 (CE)",
"textoDecisao": "O Tribunal não conheceu da ação e cassou a medida liminar deferida.Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime.Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, nestejulgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 05.06.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do artigo 40 da Constituição do Estado do Ceará em sua redação original. Questão de ordem. - No caso, tendo em vista que já quando da propositura da presente ação, em 28.01.1994, o parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição do Estado do Ceará, em sua redação original, que foi o texto atacado, já tinha sido alterado pela Emenda Constitucional nº 9, de 16.12.92, essa alteração, por ser anterior e não posterior a tal propositura, não dá margem a tornar-se prejudicada esta ação, mas sim ao reconhecimento de que ela não pode ser conhecida, por se ter firmado a jurisprudência desta Corte no sentido de que não cabe ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto norma já ab-rogada ou derrogada, independentemente de ter, ou não, produzido efeitos concretos. Questão de ordem que se resolve no sentido de não se conhecer desta ação direta, cassando-se a liminar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/06/2002"
}