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JurisprudênciaADC

Metadados
titulo
ADC nº 2 do STF
tribunal
STF
tipo
ADC
numero
2
id_bnp
stf-adc-2
atualizacao_fonte
07/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADC nº 2 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adc-2",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347741",
  "nr": "2",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL REDAÇÃO DA EMC-3/93. LEG-FED EMC-000003 ANO-1993",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.08.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMAÇÃO. C.F., art. 103, § 4º. I. - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta apenas pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. C.F., art. 103, § 4º, com a redação da EC 3/93. II. - Agravo não provido.",
  "tipo": "ADC",
  "ultimaAtualizacao": "07/08/1997"
}