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JurisprudênciaADC

Metadados
titulo
ADC nº 1 do STF
tribunal
STF
tipo
ADC
numero
1
id_bnp
stf-adc-1
atualizacao_fonte
01/12/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADC nº 1 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adc-1",
  "nr": "1",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL REDAÇÃO DA EMC-3/93. LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 ART-00146 INC-00003 ART-00148 ART-00149 ART-00150 INC-00001 INC-00003 LET-B ART-00154 INC-00001 ART-00194 INC-00001 ART-00195 INC-00001 PAR-00004 PAR-00006 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00004 INC-00002 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 ART-00001 ART-00002 ART-00010 CONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 ART-00009 ART-00013 CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 ART-00011 ART-00012 ART-00014",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a procedente, para declarar, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º. do art. 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n. 03/93, a constitucionalidade dos arts. 1º., 2º. e 10, bem como da expressão \"A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social\", contida no art. 9º., e também da expressão \"Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores, àquela publicação, ...\", constante do art. 13, todos da Lei Complementar n. 70, de 30.12.1991. Votou o Presidente. Falou pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da República. Plenário, 01.12.93.",
  "textoEmenta": "Ação Declaratória de Constitucionalidade. Artigos 1º, 2º, 9º (em parte), 10 e 13 (em parte) da Lei Complementar nº 70, de 30.12.91. COFINS. - A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adstringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar. - Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 70/91 (COFINS). Ação que se conhece em parte, e nela se julga procedente, para declarar-se, com os efeitos previstos no parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 10, bem como das expressões \"A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social \"contidas no artigo 9º, e das expressões \"Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte nos noventa dias posteriores, aquela publicação,...\" constantes do artigo 13, todos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.",
  "tipo": "ADC",
  "ultimaAtualizacao": "01/12/1993"
}