Metadados
- titulo
- Súmula nº 98 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 98
- data
- 1976-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 98 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-102
KEY
SUMULA-LEGADA-102
NUMERO
98
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 98: Em processo de tomada ou prestação de contas, ao ser citado o responsável, para os fins de direito, impõe-se que lhe sejam presentes os dados ou elementos indispensáveis à caracterização da origem ou proveniência do débito apurado.
AREA
Direito Processual
TEMA
Citação
SUBTEMA
Formalização
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
84
ANOAPROVACAO
1976
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Tomada de contas especial, Prestação de contas, Débito, Súmula, Fundamentação]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/11/1976
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II e X, 40,I, e 43.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 90 e 93.Precedente- Proc. nº 008.998/69, 019.625/70 e 018.996/71, Sessão de 30/05/72, Ata nº 36/72, "in" DOU de 26/07/72, pág. 6.634.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Citação ; SUBTEMA: Formalização ;