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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 98 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
98
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 98 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-102

KEY

SUMULA-LEGADA-102

NUMERO

98

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 98: Em processo de tomada ou prestação de contas, ao ser citado o responsável, para os fins de direito, impõe-se que lhe sejam presentes os dados ou elementos indispensáveis à caracterização da origem ou proveniência do débito apurado.

AREA

Direito Processual

TEMA

Citação

SUBTEMA

Formalização

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Tomada de contas especial, Prestação de contas, Débito, Súmula, Fundamentação]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II e X, 40,I, e 43.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 90 e 93.Precedente- Proc. nº 008.998/69, 019.625/70 e 018.996/71, Sessão de 30/05/72, Ata nº 36/72, "in" DOU de 26/07/72, pág. 6.634.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Citação ; SUBTEMA: Formalização ;