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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 97 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
97
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 97 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-101

KEY

SUMULA-LEGADA-101

NUMERO

97

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 97: Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.645, de 10/12/70 (Decretolei nº 200, de 25/02/67, art. 10, §§ 7º e 8º), não se admite, a partir da data da publicação do ato de implantação do novo Plano de Classificação e Retribuição de Cargos do Serviço Civil da União e das autarquias, a utilização de serviços de pessoal, mediante convênios, contratos ou outros instrumentos, celebrados com Fundações ou quaisquer entidades públicas ou privadas, para o desempenho de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo referido Plano.

AREA

Pessoal

TEMA

Terceirização

SUBTEMA

Atividade-fim

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Convênio, Súmula, Plano de carreira]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição. arts. 70, §§ 1º a 5º, e 72, § 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 31, I, II e V.- Lei nº 5.645, de 10/12/70, art. 3º, parágrafo único.- Decreto nº 74.448, de 22/08/74, art. 15, II.- Decreto nº 75.627, de 18/07/75, art. 6º.Precedentes- Proc. nº 004.446/73, Sessão de 13/02/73, Ata 09/73, "in" DOU de 15/03/73, pág. 2.637.- Proc. nº 002.652/73, Sessão de 10/04/73, Ata nº 23/73, Anexo II, "in" DOU de 18/07/73, págs. 7.015,7.021 e 7.022.- Proc. nº 002.652/73, Sessão de 28/08/73, Ata nº 63/73, Anexo II, "in" DOU de 24/10/73, págs. 10.827,10.834 e 10.835.- Proc. nº 182.818/74, Sessão de 04/06/74, Ata nº 40/74, Anexo VIII, alínea "c" do último parágrafo, "in"DOU de 22/07/74, págs. 8.283 e 8.294.- Proc. nº 019.393/74, Sessão de 15/08/74, Ata nº 61/74, "in" DOU de 04/09/74, pág. 10.190.- Proc. nº 019.393/74, Sessão de 22/08/74, Ata nº 63/74, Anexos II, III e IV, "in" DOU de 06/09/74, págs.10.330, 10.334, 10.335 e 10.336.- Proc. nº 039.101/74, Sessão de 05/11/74, Ata nº 84/74, Anexo VI, "in" DOU de 25/11/74, págs. 13.385,13.392 e 13.393 (alínea "b").- Proc. nº 019.393/74, Sessão de 12/12/74, Ata nº 95/74, "in" DOU de 08/01/75, pág. 285- Proc. s/nº, Sessão de 29/06/76, Ata nº 46/76, Anexo V, "in" DOU de 05/08/76, págs. 10.368, 10.386,10.387 e 10.388.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 5.645/1970 Art. 3 Par. único Congresso Nacional, Decreto-Lei 200/1967 Art. 10 Par. 7 Presidente da República, Decreto-Lei 200/1967 Art. 10 Par. 8 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Terceirização ; SUBTEMA: Atividade-fim ;