Metadados
- titulo
- Súmula nº 94 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 94
- data
- 1976-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 94 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-98
KEY
SUMULA-LEGADA-98
NUMERO
94
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 94: A partir do exercício de 1975, cabe ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei nº 6.223, de 14/07/75, o exame e julgamento das contas de entidades sobre as quais anteriormente emitia apenas Parecer, na forma de legislação específica, que, nesta parte, foi revogada.
AREA
Competência do TCU
TEMA
Administração federal
SUBTEMA
Abrangência
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
84
ANOAPROVACAO
1976
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Marco temporal, Julgamento de contas, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/11/1976
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, 40, I, e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 7º.- Lei nº 2.004, de 03/10/53, art. 32, parágrafo único.- Lei nº 3.115, de 16/03/57, art. 34, parágrafo único.Precedentes- Procs. nºs 020.826/75 e 017.434/75, Sessão de 13/05/76, Ata nº 32/76, Anexo VI, "in" Supl. ao DOU de 16/06/76, págs. 36, 50 e 51.- Proc. nº 009.814/76, Sessão de 20/05/76, Ata nº 34/76, Anexo VII, "in" Supl. ao DOU de 16/06/76, págs. 81, 96 e 97.- Proc. nº 021.140/76, Sessão de 16/09/76, Ata nº 67/76, Anexo X, "in" DOU de 15/10/76, págs. 13.744,13.763 e 13.764.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.223/1975 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;