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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 94 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
94
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 94 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-98

KEY

SUMULA-LEGADA-98

NUMERO

94

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 94: A partir do exercício de 1975, cabe ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei nº 6.223, de 14/07/75, o exame e julgamento das contas de entidades sobre as quais anteriormente emitia apenas Parecer, na forma de legislação específica, que, nesta parte, foi revogada.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Administração federal

SUBTEMA

Abrangência

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Marco temporal, Julgamento de contas, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, 40, I, e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 7º.- Lei nº 2.004, de 03/10/53, art. 32, parágrafo único.- Lei nº 3.115, de 16/03/57, art. 34, parágrafo único.Precedentes- Procs. nºs 020.826/75 e 017.434/75, Sessão de 13/05/76, Ata nº 32/76, Anexo VI, "in" Supl. ao DOU de 16/06/76, págs. 36, 50 e 51.- Proc. nº 009.814/76, Sessão de 20/05/76, Ata nº 34/76, Anexo VII, "in" Supl. ao DOU de 16/06/76, págs. 81, 96 e 97.- Proc. nº 021.140/76, Sessão de 16/09/76, Ata nº 67/76, Anexo X, "in" DOU de 15/10/76, págs. 13.744,13.763 e 13.764.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.223/1975 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;