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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 9 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
9
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 9 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-13

KEY

SUMULA-LEGADA-13

NUMERO

9

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 9: Está sujeito ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas das entidades concessionárias de serviços públicos, quanto aos recursos provenientes de transferência do Orçamento Federal e administração eventual de bens da União, não mais cabendo a observância do disposto no Decreto-lei nº 426, de 12/05/38, art. 20, § 4º, Decreto nº 17.788, de 08/02/45, art. 2º, § 1º, e Lei nº 830, de 23/09/49, art. 71.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Administração federal

SUBTEMA

Abrangência

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Julgamento de contas, Súmula, Concessão de serviço público]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I e 42.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 93.- Decreto-lei nº 772, de 19/08/69.Precedentes- Proc. nºs 005.478/71 e 016.709/72, Sessão de 26/04/73, Ata nº 27/73, Anexo IV, "in" DOU de 30/07/73, págs. 7.461/2 e 7.468/70.- Proc. nº 000.106/72, Sessão de 02/10/73, Ata nº 73/73, Anexo VIII, "in" DOU de 10/01/74, págs. 263 e 271.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;