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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 89 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
89
data
2010-06-02
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 89 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-93

KEY

SUMULA-LEGADA-93

NUMERO

89

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 89 (REVOGADA): Desde que aplicados os percentuais mínimos, com destinação específica e obrigatória em cada exercício, bem como incluída a despesa no Programa de aplicação aprovado pelo órgão competente, é lícita a utilização de recursos provenientes dos Fundos de Participação, como Despesas Correntes, no pagamento de pessoal, observadas as limitações legais e regulamentares pertinentes à matéria.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Finanças Públicas

TEMA

Transferências constitucionais e legais

SUBTEMA

Fundo de participação

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1252

ANOAPROVACAO

2010

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

AUGUSTO NARDES

INDEXACAO

[Súmula, Despesa com pessoal]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

02/06/2010

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 25/11/1976, Ata 84/1976, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 02/06/2010, Acórdão 1252/2010 - PL, Ata 18/2010, Relator Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Finanças Públicas ; TEMA: Transferências constitucionais e legais ; SUBTEMA: Fundo de participação ;