Metadados
- titulo
- Súmula nº 89 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 89
- data
- 2010-06-02
- revogada
- true
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 89 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-93
KEY
SUMULA-LEGADA-93
NUMERO
89
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 89 (REVOGADA): Desde que aplicados os percentuais mínimos, com destinação específica e obrigatória em cada exercício, bem como incluída a despesa no Programa de aplicação aprovado pelo órgão competente, é lícita a utilização de recursos provenientes dos Fundos de Participação, como Despesas Correntes, no pagamento de pessoal, observadas as limitações legais e regulamentares pertinentes à matéria.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Finanças Públicas
TEMA
Transferências constitucionais e legais
SUBTEMA
Fundo de participação
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1252
ANOAPROVACAO
2010
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
AUGUSTO NARDES
INDEXACAO
[Súmula, Despesa com pessoal]
VIGENTE
false
DATASESSAOFORMATADA
02/06/2010
EXCERTO
Aprovada na Sessão Plenária de 25/11/1976, Ata 84/1976, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 02/06/2010, Acórdão 1252/2010 - PL, Ata 18/2010, Relator Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Finanças Públicas ; TEMA: Transferências constitucionais e legais ; SUBTEMA: Fundo de participação ;