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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 86 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
86
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 86 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-90

KEY

SUMULA-LEGADA-90

NUMERO

86

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 86: No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas de responsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão, desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, levar-se-á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativo instaurado pela autoridade competente.

AREA

Direito Processual

TEMA

Julgamento de contas

SUBTEMA

Contas ordinárias

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Dano ao erário, Súmula, Inquérito administrativo]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 38, 39 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 84.Precedentes- Proc. nº 017.500/72, Sessão de 20/03/73, Ata nº 17/73, "in" DOU de 03/05/73, pág. 4.372.- Proc. nº 024.180/74, Sessão de 24/09/74, Ata nº 72/74, "in" DOU de 09/10/74, pág. 11.568.- Proc. nºs 033.181/68 e 48.481/71, Sessão de 15/10/74, Ata nº 78/74, "in" DOU de 05/11/74, pág. 12.603.- Proc. nº 037.902/74, Sessão de 17/04/75, Ata nº 24/75, Anexo IV, item I, "in" DOU de 14/05/75, págs. 5.815 e 5.823.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;