Metadados
- titulo
- Súmula nº 80 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 80
- data
- 1976-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 80 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-84
KEY
SUMULA-LEGADA-84
NUMERO
80
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 80: As entidades públicas de direito privado, cujo capital pertença, direta ou indiretamente, majoritária ou exclusivamente à União (art. 7º da Lei nº 6.223, de 14/07/75), deverão remeter suas contas ao Tribunal de Contas da União englobadas em um único processo, para fins de exame em conjunto, desde que sejam apensados, em volumes distintos, os documentos previstos no art. 2º da Resolução nº 165, de 12/08/75, admitindo-se que o certificado de auditoria possa ser emitido de forma genérica somente sobre as contas das empresas constituídas em sistema "holding", cuja responsabilidade de gestão recaia sobre o mesmo gestor da empresa principal.
AREA
Direito Processual
TEMA
Julgamento de contas
SUBTEMA
Contas ordinárias
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
84
ANOAPROVACAO
1976
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Prestação de contas, Entidade de direito privado, Súmula, Processo de contas consolidado]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/11/1976
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 7º.Precedente- Proc. nºs 000.987/76 e 000.988/76, Sessão de 15/06/76, Ata nº 42/76, Anexo VIII, IX e X, "in" supl. ao DOU de 12/07/76, págs. 6 e 26 a 37.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.223/1975 Art. 7 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;