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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 80 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
80
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 80 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-84

KEY

SUMULA-LEGADA-84

NUMERO

80

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 80: As entidades públicas de direito privado, cujo capital pertença, direta ou indiretamente, majoritária ou exclusivamente à União (art. 7º da Lei nº 6.223, de 14/07/75), deverão remeter suas contas ao Tribunal de Contas da União englobadas em um único processo, para fins de exame em conjunto, desde que sejam apensados, em volumes distintos, os documentos previstos no art. 2º da Resolução nº 165, de 12/08/75, admitindo-se que o certificado de auditoria possa ser emitido de forma genérica somente sobre as contas das empresas constituídas em sistema "holding", cuja responsabilidade de gestão recaia sobre o mesmo gestor da empresa principal.

AREA

Direito Processual

TEMA

Julgamento de contas

SUBTEMA

Contas ordinárias

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Prestação de contas, Entidade de direito privado, Súmula, Processo de contas consolidado]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 7º.Precedente- Proc. nºs 000.987/76 e 000.988/76, Sessão de 15/06/76, Ata nº 42/76, Anexo VIII, IX e X, "in" supl. ao DOU de 12/07/76, págs. 6 e 26 a 37.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.223/1975 Art. 7 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;