Metadados
- titulo
- Súmula nº 8 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 8
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 8 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-12
KEY
SUMULA-LEGADA-12
NUMERO
8
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 8: Compete ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas globais das entidades criadas pelo Poder Público, sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, quando recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União.
AREA
Competência do TCU
TEMA
Administração federal
SUBTEMA
Abrangência
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Prestação de contas, Súmula, Fundação pública]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, II e IV, 40, I, e 42.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 19 e 26.- Decreto-lei nº 900, de 29/09/69, art. 3º.Precedente- Proc. nº 024.743/71 e 025.759/72, Sessão de 08/05/73, Ata nº 29/73, Anexo II, "in" DOU de 22/08/73, págs. 8.322 e 8.329.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;