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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 8 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
8
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 8 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-12

KEY

SUMULA-LEGADA-12

NUMERO

8

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 8: Compete ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas globais das entidades criadas pelo Poder Público, sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, quando recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Administração federal

SUBTEMA

Abrangência

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Prestação de contas, Súmula, Fundação pública]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, II e IV, 40, I, e 42.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 19 e 26.- Decreto-lei nº 900, de 29/09/69, art. 3º.Precedente- Proc. nº 024.743/71 e 025.759/72, Sessão de 08/05/73, Ata nº 29/73, Anexo II, "in" DOU de 22/08/73, págs. 8.322 e 8.329.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;