Metadados
- titulo
- Súmula nº 75 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 75
- data
- 1976-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 75 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-79
KEY
SUMULA-LEGADA-79
NUMERO
75
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 75: A competência conferida ao Tribunal de Contas da União pelo art. 7º da Lei nº 6.223, de 14/07/75, não está condicionada à feição jurídica atribuída à entidade fiscalizada, nem à sua criação por lei ou por ato presidencial; tampouco, se restringe à participação acionária direta ou primária da União e entidades da sua administração indireta, compreendendo, ao invés, as chamadas subsidiárias de segundo ou terceiro grau, mas sem obrigatoriedade de remessa das contas anuais quanto às entidades em que houver participação apenas minoritária.
AREA
Competência do TCU
TEMA
Administração federal
SUBTEMA
Abrangência
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
84
ANOAPROVACAO
1976
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Entidade de direito privado, Súmula, Empresa subsidiária integral]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/11/1976
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I, e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 7º.Precedente- Proc. nº 000.987/76 e 000.988/76, Sessão de 15/06/76, Ata nº 42/76, Anexos VIII, IX e X, "in" suplemento ao DOU de 12/07/76, págs. 6 e 26 a 37.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.223/1975 Art. 7 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;