Metadados
- titulo
- Súmula nº 74 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 74
- data
- 2012-07-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 74 do TCU
Registro SUMULA-EJURIS-30278
KEY
SUMULA-EJURIS-30278
NUMERO
74
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 74: Para efeito apenas de aposentadoria proporcional nos limites mínimos - 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, admite-se a contagem do período de inatividade, daqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Pessoal
TEMA
Tempo de serviço
SUBTEMA
Tempo de inatividade
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1913
ANOAPROVACAO
2012
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
AUGUSTO NARDES
INDEXACAO
[Legislação, Marco temporal, Tempo ficto, Aposentadoria proporcional, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/07/2012
EXCERTO
Fundamento Legal:
-
Constituição Federal, art. 40, caput e §10, com redação dada pela EC nº 20/98.
-
EC nº 20/98, arts. 4º e 8º.
-
Lei nº 8.112/90, art. 103, § 1º.
Precedentes:
-
Acórdão nº 1.072/2007 - Plenário, Sessão de 06/06/2007, Ata nº 23, Proc. 009.583/2007-9, in DOU de 11/06/2007;
-
Acórdão nº 740/2006 - Plenário, Sessão de 17/05/2006, Ata nº 19, Proc. 005.440/2005-1, in DOU de 19/05/2006;
-
Acórdão nº 3.853/2009 - Primeira Câmara, Sessão de 21/07/2009, Ata nº 24, Proc. 008.745/2008-2, in DOU de 24/07/2009;
-
Acórdão nº 691/2008 - Primeira Câmara, Sessão de 11/03/2008, Ata nº 6, Proc. 000.897/2006-1, in DOU de 14//03/2008;
-
Acórdão nº 3.878/2007 - Primeira Câmara, Sessão de 04/12/2007, Ata nº 43, Proc. 006.008/2007-3, in DOU de 07/12/2007;
-
Acórdão nº 3.360/2006 - Primeira Câmara, Sessão de 21/11/2006, Ata nº 43, Proc. 010.400/2005-7, in DOU de 29/11/2006;
-
Acórdão nº 3.019/2010 - Segunda Câmara, Sessão de 15/06/2010, Ata nº 20, Proc. 018.823/2004-1, in DOU de 22/06/2010;
-
Acórdão nº 527/2008 - Segunda Câmara, Sessão de 11/03/2008, Ata nº 6, Proc. 005.880/2004-0, in DOU de 14/03/2008;
-
Acórdão nº 3.386/2007 - Segunda Câmara, Sessão de 27/11/2007, Ata nº 43, Proc. 011.555/2004-7, in DOU de 29/11/2007;
-
Acórdão nº 3.553/2006 - Segunda Câmara, Sessão de 05/12/2006, Ata nº 45, Proc. 000.363/2004-0, in DOU de 11/12/2006.
Voto:
Como visto, em exame o Anteprojeto de Súmula nº 61/2010, aprovado pela Comissão de Jurisprudência deste Tribunal, após parecer favorável da Secretaria das Sessões, conforme a redação que se segue:
"Para efeito apenas de aposentadoria proporcional nos limites mínimos - 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, admite-se a contagem do período de inatividade, daqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União."
- A alteração redacional referendada pela Comissão de Jurisprudência tem por finalidade atualizar o enunciado da Súmula nº 74 em face da evolução jurisprudencial deste Tribunal, de modo que a admissão extraordinária da contagem de tempo ficto para o deferimento de aposentadoria proporcional se dê nos limites mínimos prefixados de 30/35 (homem) e de 25/30 (mulher) e somente para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.
REFERENCIALEGAL
[Emenda à Constituição Federal 20/1998 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Tempo de serviço ; SUBTEMA: Tempo de inatividade ;