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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 73 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
73
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 73 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-77

KEY

SUMULA-LEGADA-77

NUMERO

73

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 73: Estão sujeitos à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas da União, quer isolada ou globalmente, quer em confronto ou em conjunto com as contas do ordenador das despesas ou Administrador responsável, a movimentação e aplicação dos Fundos contábeis de natureza financeira e destinação específica, cujos recursos, provenientes ou não do Orçamento, sejam administrados ou geridos por órgão ou entidade da administração federal ou Fundação instituída.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Fundos

SUBTEMA

Prestação de contas

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, arts. 62, 63, 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, §§ 4º e 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, IV a VI, 33, 34, 38 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 10, 80, 82 e 93.- Lei nº 4.320, de 17/03/64, arts. 71 a 74.Precedentes- Proc. nº 080.039/74, Sessão de 04/06/74, Ata nº 40/74, Anexos VI e VII, "in" DOU de 22/07/74, págs. 8.283, 8.290 e 8.293.- Procs. nºs 043.056/74, 032.106/74 e 026.354/74, Sessão de 12/12/74, Ata nº 95/74, Anexo VI, "in" DOU de 06/01/75, págs. 284, 304 e 305.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Fundos ; SUBTEMA: Prestação de contas ;