Metadados
- titulo
- Súmula nº 73 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 73
- data
- 1976-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 73 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-77
KEY
SUMULA-LEGADA-77
NUMERO
73
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 73: Estão sujeitos à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas da União, quer isolada ou globalmente, quer em confronto ou em conjunto com as contas do ordenador das despesas ou Administrador responsável, a movimentação e aplicação dos Fundos contábeis de natureza financeira e destinação específica, cujos recursos, provenientes ou não do Orçamento, sejam administrados ou geridos por órgão ou entidade da administração federal ou Fundação instituída.
AREA
Competência do TCU
TEMA
Fundos
SUBTEMA
Prestação de contas
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
84
ANOAPROVACAO
1976
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/11/1976
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, arts. 62, 63, 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, §§ 4º e 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, IV a VI, 33, 34, 38 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 10, 80, 82 e 93.- Lei nº 4.320, de 17/03/64, arts. 71 a 74.Precedentes- Proc. nº 080.039/74, Sessão de 04/06/74, Ata nº 40/74, Anexos VI e VII, "in" DOU de 22/07/74, págs. 8.283, 8.290 e 8.293.- Procs. nºs 043.056/74, 032.106/74 e 026.354/74, Sessão de 12/12/74, Ata nº 95/74, Anexo VI, "in" DOU de 06/01/75, págs. 284, 304 e 305.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Fundos ; SUBTEMA: Prestação de contas ;