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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 72 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
72
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 72 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-76

KEY

SUMULA-LEGADA-76

NUMERO

72

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 72: Nas tomadas de contas dos ordenadores de despesas ou prestações de contas de Administradores responsáveis, sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União, devem ser incluídos todos os recursos geridos pela Unidade ou Entidade e provenientes ou não do Orçamento.

AREA

Direito Processual

TEMA

Julgamento de contas

SUBTEMA

Contas ordinárias

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Recursos públicos, Abrangência, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º, e 71, I.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, I, 38 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 80, § 1º, e 93.Precedentes- Proc. nº 010.125/72, Sessão de 04/04/72, Ata nº 21/72, Anexo IV, "in" DOU de 03/05/72, págs. 3.873, 3.877 e 3.878.- Proc. nº 011.482/71, Sessão de 23/11/72, Ata nº 84/72, "in" DOU de 22/12/72, pág. 11.642.- Proc. nº 010.125/72, Sessão de 20/03/73, Ata nº 17/73, "in" DOU de 03/05/73, pág. 4.372.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;