Metadados
- titulo
- Súmula nº 72 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 72
- data
- 1976-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 72 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-76
KEY
SUMULA-LEGADA-76
NUMERO
72
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 72: Nas tomadas de contas dos ordenadores de despesas ou prestações de contas de Administradores responsáveis, sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União, devem ser incluídos todos os recursos geridos pela Unidade ou Entidade e provenientes ou não do Orçamento.
AREA
Direito Processual
TEMA
Julgamento de contas
SUBTEMA
Contas ordinárias
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
84
ANOAPROVACAO
1976
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Recursos públicos, Abrangência, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/11/1976
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º, e 71, I.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, I, 38 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 80, § 1º, e 93.Precedentes- Proc. nº 010.125/72, Sessão de 04/04/72, Ata nº 21/72, Anexo IV, "in" DOU de 03/05/72, págs. 3.873, 3.877 e 3.878.- Proc. nº 011.482/71, Sessão de 23/11/72, Ata nº 84/72, "in" DOU de 22/12/72, pág. 11.642.- Proc. nº 010.125/72, Sessão de 20/03/73, Ata nº 17/73, "in" DOU de 03/05/73, pág. 4.372.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;