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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 71 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
71
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 71 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-75

KEY

SUMULA-LEGADA-75

NUMERO

71

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 71: Quando o ordenador de despesas não houver gerido recursos, proceder-se-á à exclusão do seu nome do rol de responsáveis, arquivando-se, a seguir, o processo.

AREA

Direito Processual

TEMA

Julgamento de contas

SUBTEMA

Rol de responsáveis

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Arquivamento, Ordenador de despesas, Súmula, Exclusão]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição Federal, art. 71, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25-02-1967, arts. 31, II, 33, 34 e 40, I.Precedentes- Proc. nº 028.568/78, Sessão de 12-09-1978, Ata nº 64/78, "in" DOU de 02/10/78, pág. 15.981.- Proc. nº 033.589/78, Sessão de 03-10-1978, Ata nº 73/78, Anexo IX, "in" DOU de 25-10-1978, págs. 17.290 e 17.302.- Proc. nº 010.755/79 e 14.258/79, Sessão de 16-08-1979, Ata nº 56/79, Anexo IX, "in" DOU de 05-09- 1979, págs. 12.934, 12.958 e 12.959 (*) Nova redação aprovada na Sessão Ordinária de 11-12-1979 ("in" DOU de 14-01-80) Redação inicial ("in" DOU de 16-12-76): "Proceder-se-á à baixa na responsabilidade de servidores, que embora arrolados não geriram recursos públicos e tiveram sob sua guarda, durante o exercício financeiro, apenas bens móveis, materiais e equipamentos em uso".

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Rol de responsáveis ;