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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 70 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
70
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 70 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-74

KEY

SUMULA-LEGADA-74

NUMERO

70

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 70: Ao exercer a auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das Unidades Administrativas, inclusive inspeção "in loco", pode o Tribunal de Contas da União dar também conhecimento à autoridade competente das irregularidades cuja apreciação não seja da sua competência.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Jurisprudência

SUBTEMA

Abrangência

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Irregularidade, Súmula, Comunicação]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, 35 e 36.Precedentes- Proc. nº 026.131/74 e 011.996/73, Sessão de 24/09/74, Ata nº 72/74, Anexo VI, "in fine", "in" DOU de 09/10/74, págs. 11.567 e 11.581 a 11.583.- Proc. nº 029.271/74, Sessão de 01/10/74, Ata nº 74/74, "in" DOU de 17/10/74, pág. 11.913.- Proc. nº 033.237/74, Sessão de 03/10/74, Ata nº 75/74, Anexo VI, "in" DOU de 21/10/74, págs. 12.016, 12.025 e 12.026.- Proc. nº 001.688/75, Sessão de 03/06/75, Ata nº 37/75, "in" DOU de 02/07/75, pág. 8.032.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Jurisprudência ; SUBTEMA: Abrangência ;