Metadados
- titulo
- Súmula nº 7 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 7
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 7 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-11
KEY
SUMULA-LEGADA-11
NUMERO
7
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 7: Tal como as empresas públicas, estão sujeitas à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas, as entidades criadas por lei sob a forma de sociedade de economia mista, enquanto a União ou outras pessoas de direito público interno e órgão de suas Administrações Indiretas detiverem a exclusividade do capital social, e a despeito de estar prevista a possibilidade da tomada de ações por particulares, enquanto essa faculdade não venha a ser exercida ou esteja reduzida a uma participação simbólica.
AREA
Competência do TCU
TEMA
Administração federal
SUBTEMA
Abrangência
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Prestação de contas, Empresa pública, Súmula, Sociedade de economia mista]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 200 de 25/02/67, art. 5º, II.- Decreto-lei nº 900, de 29/09/69, art. 5º.Precedente- Proc. nº 032.779/73, Sessão de 13/11/73, Ata nº 83/73, "in" DOU de 07/02/74, pág. 1.489.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;