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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 7 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
7
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 7 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-11

KEY

SUMULA-LEGADA-11

NUMERO

7

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 7: Tal como as empresas públicas, estão sujeitas à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas, as entidades criadas por lei sob a forma de sociedade de economia mista, enquanto a União ou outras pessoas de direito público interno e órgão de suas Administrações Indiretas detiverem a exclusividade do capital social, e a despeito de estar prevista a possibilidade da tomada de ações por particulares, enquanto essa faculdade não venha a ser exercida ou esteja reduzida a uma participação simbólica.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Administração federal

SUBTEMA

Abrangência

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Prestação de contas, Empresa pública, Súmula, Sociedade de economia mista]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 200 de 25/02/67, art. 5º, II.- Decreto-lei nº 900, de 29/09/69, art. 5º.Precedente- Proc. nº 032.779/73, Sessão de 13/11/73, Ata nº 83/73, "in" DOU de 07/02/74, pág. 1.489.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;