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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 69 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
69
data
1991-04-03
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 69 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-73

KEY

SUMULA-LEGADA-73

NUMERO

69

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 69 (REVOGADA): Não possuindo o militar herdeiros prioritários, tem direito à pensão militar, à vista do inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.765, de 04/05/60, a companheira sob dependência econômica do contribuinte, independentemente de formal designação como beneficiária e da satisfação dos requisitos do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.069, de 11/06/62, quanto ao prazo de convivência e à subsistência de impedimento para o casamento.

AREA

Pessoal

TEMA

Pensão militar

SUBTEMA

União estável

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

13

ANOAPROVACAO

1991

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

MARCOS VINICIOS VILAÇA

INDEXACAO

[Dependência econômica, Súmula]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

03/04/1991

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 25/11/1976, Ata 84/1976, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 03/04/1991, Ata 13/1991, Relator Min. Marcos Vinicios Vilaça, Anexo XXI "in" DOU de 02/05/1991, págs. 8239/41.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 3.765/1960 Art. 7 Inc. VI Congresso Nacional, Lei Ordinária 4.069/1962 Art. 5 Par. 3 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão militar ; SUBTEMA: União estável ;