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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 59 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
59
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 59 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-63

KEY

SUMULA-LEGADA-63

NUMERO

59

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 59: A citação do responsável, para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito, constitui formalidade essencial, que deve preceder o julgamento do processo dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, pelo Tribunal de Contas.

AREA

Direito Processual

TEMA

Citação

SUBTEMA

Formalização

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Princípio da ampla defesa, Súmula, Obrigatoriedade]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, 41, 42 e 43.Precedente- Proc. nº 012.903/73, Sessão de 17/05/73, Ata nº 32/73, "in" DOU de 27/08/73, pág. 8.502.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Citação ; SUBTEMA: Formalização ;