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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 58 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
58
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 58 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-62

KEY

SUMULA-LEGADA-62

NUMERO

58

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 58: Nas aposentadorias concedidas a partir de 1973, por doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, é indispensável a indicação, no laudo médico ou no parecer da Divisão Nacional de Perícias Médicas, do nome e da natureza da moléstia, desde que não haja correspondência entre a nomenclatura do Código Internacional de Doenças e a referida na lei brasileira.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria por invalidez

SUBTEMA

Laudo

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Doença especificada em lei]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 100, "in fine", 178, III, e 182, alínea "b".- Lei nº 5.678, de 19/07/71.Precedentes- Proc. nº 020.997/70, Sessão de 05/04/73, Ata nº 22/73, "in" DOU de 17/07/73, pág. 6.968.- Proc. s/nº, Sessão de 03/05/73, Ata nº 28/73, "in" DOU de 17/08/73, págs. 8.176 e 8.177.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria por invalidez ; SUBTEMA: Laudo ;