Metadados
- titulo
- Súmula nº 55 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 55
- data
- 2010-06-02
- revogada
- true
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 55 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-59
KEY
SUMULA-LEGADA-59
NUMERO
55
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 55 (REVOGADA): Desde que aplicados os percentuais com destinação compulsória e específica no respectivo exercício, é facultada a utilização, no ano ou nos anos subseqüentes, dos saldos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), em finalidade diversa, que não seja expressamente vedada.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Finanças Públicas
TEMA
Transferências constitucionais e legais
SUBTEMA
Fundo de participação
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1252
ANOAPROVACAO
2010
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
AUGUSTO NARDES
INDEXACAO
[Aplicação, Súmula, Saldo]
VIGENTE
false
DATASESSAOFORMATADA
02/06/2010
EXCERTO
Aprovada na Sessão Plenária de 04/12/1973, Ata 88/1973, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 02/06/2010, Acórdão 1252/2010 - PL, Ata 18/2010, Relator Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010.
REFERENCIALEGAL
[Constituição Federal 1967 Art. 25 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Finanças Públicas ; TEMA: Transferências constitucionais e legais ; SUBTEMA: Fundo de participação ;