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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 55 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
55
data
2010-06-02
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 55 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-59

KEY

SUMULA-LEGADA-59

NUMERO

55

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 55 (REVOGADA): Desde que aplicados os percentuais com destinação compulsória e específica no respectivo exercício, é facultada a utilização, no ano ou nos anos subseqüentes, dos saldos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), em finalidade diversa, que não seja expressamente vedada.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Finanças Públicas

TEMA

Transferências constitucionais e legais

SUBTEMA

Fundo de participação

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1252

ANOAPROVACAO

2010

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

AUGUSTO NARDES

INDEXACAO

[Aplicação, Súmula, Saldo]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

02/06/2010

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 04/12/1973, Ata 88/1973, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 02/06/2010, Acórdão 1252/2010 - PL, Ata 18/2010, Relator Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010.

REFERENCIALEGAL

[Constituição Federal 1967 Art. 25 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Finanças Públicas ; TEMA: Transferências constitucionais e legais ; SUBTEMA: Fundo de participação ;