Metadados
- titulo
- Súmula nº 52 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 52
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 52 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-56
KEY
SUMULA-LEGADA-56
NUMERO
52
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 52: No caso de citação por débito apurado em tomada ou prestação de contas poderá ser concedida, ao responsável ou ao seu representante devidamente credenciado, vista do Processo, para a apresentação das alegações de defesa, em prazo fixado pelo Tribunal, na Inspetoria de Controle Externo competente.
AREA
Direito Processual
TEMA
Princípio da ampla defesa
SUBTEMA
Pedido de vista
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Tomada de contas especial, Prestação de contas, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, e 40, I.Precedente- Procs. nºs 010.367/69, 012.791/70, 016.117/71 e 009.761/72, Sessão de 23/10/73, Ata nº 77/73, "in" DOU de 18/01/74, pág. 592.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Princípio da ampla defesa ; SUBTEMA: Pedido de vista ;