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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 52 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
52
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 52 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-56

KEY

SUMULA-LEGADA-56

NUMERO

52

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 52: No caso de citação por débito apurado em tomada ou prestação de contas poderá ser concedida, ao responsável ou ao seu representante devidamente credenciado, vista do Processo, para a apresentação das alegações de defesa, em prazo fixado pelo Tribunal, na Inspetoria de Controle Externo competente.

AREA

Direito Processual

TEMA

Princípio da ampla defesa

SUBTEMA

Pedido de vista

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Tomada de contas especial, Prestação de contas, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, e 40, I.Precedente- Procs. nºs 010.367/69, 012.791/70, 016.117/71 e 009.761/72, Sessão de 23/10/73, Ata nº 77/73, "in" DOU de 18/01/74, pág. 592.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Princípio da ampla defesa ; SUBTEMA: Pedido de vista ;