Metadados
- titulo
- Súmula nº 48 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 48
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 48 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-52
KEY
SUMULA-LEGADA-52
NUMERO
48
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 48: Faz jus à concessão das vantagens previstas no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o servidor que tenha completado, na data da aposentadoria, trinta e quatro anos e meio de serviço público, em face do disposto no art. 78, § 2º, da Lei nº1.711 citada.
AREA
Pessoal
TEMA
Aposentadoria
SUBTEMA
Cargo em comissão
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Função de confiança, Tempo de serviço, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento legal- Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 78, § 2º, e 180.Precedentes- Proc. nº 013.317/69, Sessão de 16/10/70, Ata nº 74/70, "in" DOU de 23/11/70, pág. 9.974.- Proc. nº 013.317/69, Sessão de 06/06/72, Ata nº 37/72, "in" DOU de 31/07/72, pág. 6.787.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Congresso Nacional, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 78 Par. 2 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;