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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 48 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
48
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 48 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-52

KEY

SUMULA-LEGADA-52

NUMERO

48

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 48: Faz jus à concessão das vantagens previstas no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o servidor que tenha completado, na data da aposentadoria, trinta e quatro anos e meio de serviço público, em face do disposto no art. 78, § 2º, da Lei nº1.711 citada.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Cargo em comissão

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Função de confiança, Tempo de serviço, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 78, § 2º, e 180.Precedentes- Proc. nº 013.317/69, Sessão de 16/10/70, Ata nº 74/70, "in" DOU de 23/11/70, pág. 9.974.- Proc. nº 013.317/69, Sessão de 06/06/72, Ata nº 37/72, "in" DOU de 31/07/72, pág. 6.787.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Congresso Nacional, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 78 Par. 2 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;