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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 40 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
40
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 40 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-44

KEY

SUMULA-LEGADA-44

NUMERO

40

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 40: O pagamento da pensão especial à família do servidor falecido em decorrência de acidente no desempenho de suas funções, devido a partir da data do óbito, correrá, no primeiro mês, à conta do Tesouro Nacional, e, nos meses subseqüentes, parte pelo Tesouro Nacional e parte pela instituição de Previdência Social.

AREA

Pessoal

TEMA

Pensão especial

SUBTEMA

Acidente em serviço

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Pagamento, Súmula, INSS, Erário]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Lei nº 1.711 de 28/10/52, art. 242.- Decreto nº 36.899, de 11/02/55, art. 1º, §§ 1º a 4º.Precedentes- Proc. nº 004.924/68, Sessão de 09/11/71, Ata nº 80/71, "in" DOU de 31/01/72, págs. 896 e 907.- Proc. nº 023.016/70, Sessão de 06/09/73, Ata nº 66/73, "in" DOU de 29/10/73, pág. 10.995.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão especial ; SUBTEMA: Acidente em serviço ;