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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 37 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
37
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 37 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-41

KEY

SUMULA-LEGADA-41

NUMERO

37

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 37: Não é admissível a redução de proventos do servidor aposentado por doença especificada em lei, se, ao ser submetido a nova inspeção médica e declarado capaz, já contar com a idade de 60 anos ou mais de 30 anos de serviço, incluído o período de inatividade.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria por invalidez

SUBTEMA

Doença especificada em lei

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Irredutibilidade, Proventos, Tempo de serviço, Tempo de inatividade, Súmula, Perícia médica, Capacidade laboral]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Lei nº 1.713, de 28/10/39, arts. 196, IV, e 201.- Lei nº 1.050, de 03/01/50, art. 2º.- Lei nº 2.332, de 08/11/54.- Lei nº 4.098, de 19/07/62, art. 1º.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 178, III, e 182, alínea "b".- Lei nº 5.678, de 19/07/71.Precedentes- Proc. nº 001.245/60, Sessão de 09/11/61, Ata nº 130/61, "in" DOU de 02/10/62, pág. 44 (suplemento).- Proc. nº 020.752/72, Sessão de 18/10/73, Ata nº 76/73, Anexo IX, "in" DOU de 17/01/74, págs. 554 e 561.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria por invalidez ; SUBTEMA: Doença especificada em lei ;